Regula o funcionamento da Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado na 3.ª Sessão Preparatória, em 30 de abril, foi discutido no período de 02 de maio a 31 de outubro de 1823, como se verifica pela Sinopse de Tramitação n. 10. Sua votação foi interrompida no Art. 173, com exceção dos Arts. 210 a 214, que constituíam o Cap. 13, apreciados antecipadamente, na Sessão de 24 de maio, por tratarem da redação e impressão do Diário da Assembléia. Mandado imprimir na Tipografia Nacional, seu texto não aparece, na íntegra, nos Anais. Os artigos discutidos estão publicados nas Sessões em que foram apreciados. O teor do Regimento foi indexado pela consulta a essa fonte. No Índice, sob o grande assunto REGIMENTO DA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE (Projeto), encontram-se 32 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.
Emendas a proposições
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BR DFCD AC1823-C-10
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Dossiê/Processo
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30-04-1823 a 31-10-1823
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
BR DFCD AC1823-A-4
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Dossiê/Processo
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05-05-1823 a 22-05-1823
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Relativo às Sessões de 5 a 22 de maio de 1823. Transcreve, paralelamente ao texto das Propostas, as respectivas Emendas. Registro Interrompido.
Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823
BR DFCD AC1823-A-5
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Dossiê/Processo
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06-05-1823 a 29-10-1823
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Relativo às Sessões de 6 de maio a 29 de outubro de 1823
Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil 1823
BR DFCD AC1823-D-94
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Dossiê/Processo
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03-09-1823 a 04-09-1823
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se exija o apoio de 30 Deputados para as emendas apresentadas depois de encerrada a terceira discussão.
BR DFCD AC1823-D-125
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Dossiê/Processo
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03-09-1823 a 04-09-1823
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que, uma vez ultimada a discussão de um projeto, só se possa emendá-lo, para efeito de sanção, nos casos de antinomia manifesta entre os artigos ou de absurdo reconhecimento pela Assembléia.
BR DFCD AC1823-D-129
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Dossiê/Processo
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03-09-1823 a 04-09-1823
Parte de Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que nenhum Deputado fale mais de uma vez na 4ª discussão do Projeto sobre Sociedades Secretas, nem mesmo o autor de emenda.