Dossiê/Processo 125 - Indicação n. 2 para se não alterar projeto algum depois de sancionado, salvo caso de antinomia ou absurdo

Indicação - 1ª e 2ª Leituras Emenda do Dep. Ribeiro de Andrada

Área de identificação

Código de referência

BR DFCD AC1823-D-125

Título

Indicação n. 2 para se não alterar projeto algum depois de sancionado, salvo caso de antinomia ou absurdo

Data(s)

  • 03-09-1823 a 04-09-1823 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

2 peças
Manuscrito em papel

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Propõe que, uma vez ultimada a discussão de um projeto, só se possa emendá-lo, para efeito de sanção, nos casos de antinomia manifesta entre os artigos ou de absurdo reconhecimento pela Assembléia.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

AC1823-D-125-962 a AC1823-D-125-963

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso local

Pontos de acesso de gênero

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Zona da incorporação