Área de identificação
Código de referência
BR DFCD AC1823-D-125
Título
Indicação n. 2 para se não alterar projeto algum depois de sancionado, salvo caso de antinomia ou absurdo
Data(s)
- 03-09-1823 a 04-09-1823 (Produção)
Nível de descrição
Dossiê/Processo
Dimensão e suporte
2 peças
Manuscrito em papel
Área de contextualização
Nome do produtor
(17-04-1823 a 12-11-1823)
Entidade custodiadora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Propõe que, uma vez ultimada a discussão de um projeto, só se possa emendá-lo, para efeito de sanção, nos casos de antinomia manifesta entre os artigos ou de absurdo reconhecimento pela Assembléia.
Avaliação, seleção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Instrumento de pesquisa gerado
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
AC1823-D-125-962 a AC1823-D-125-963