A Comissão de Instrução Pública propôs uma lei que determinava que a instrução nas Pedagogias abrangeria os conhecimentos básicos necessários a todos, independentemente do estado ou profissão, incluindo leitura, escrita, aritmética e conhecimentos essenciais nas áreas moral, física e econômica. O ensino seria estruturado em três classes, cada uma correspondendo a conteúdos que um aluno médio poderia assimilar em um ano, e a prática de leitura, escrita e contagem seria mantida até a disponibilização de compêndios específicos.
Nos Liceus, o currículo incluiria ciências morais e econômicas, com um curso de três anos abrangendo temas como química, agricultura, álgebra, trigonometria, mecânica e física. As escolas subsidiárias ofereceriam uma formação mais abrangente nas ciências e suas aplicações, visando proporcionar uma base sólida para indivíduos com maior disponibilidade para os estudos.
Os Ginásios ofereceriam uma formação avançada, com disciplinas como filosofia, gramática, retórica, línguas mortas e vivas, hermenêutica, geografia e história. Cada Ginásio contaria, em regra, com doze mestres, sendo as disciplinas organizadas em áreas como filosofia, história, línguas e outros campos do saber.
As Academias seriam destinadas ao ensino especializado nas ciências exatas, naturais e sociais, organizadas em seis classes distintas, cada uma voltada a áreas como matemática, filosofia natural, ciências médicas, jurisprudência, ciências militares e ciências navais. Estavam previstas academias em São Paulo e Pernambuco, com cadeiras específicas para cada área, administradas por lentes e seus substitutos.
O dossiê é composto por:
- O Projeto de Lei da Comissão, transcrito nos Anais de 16 de junho de 1826, p. 151, 1ª coluna, e pelo documento original.