Impostos, taxas, etc.

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Ofício da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras

Ofício, de 21.05.1823, da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras, Goiás, que representa a S.M.I. a respeito de diversas providências necessárias àquela Vila sobre população, comércio, civilização dos índios, estabelecimento de destacamentos para manter a comunicação e comércio com a Cidade do Grão-Pará, nomeação de Governadores subalternos e prorrogação de isenção de dízimos por dez anos. Encaminhado por ofício do M. do Império, de 26.09.1823.

Com despacho à Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes e à de Colonização, Catequização e Civilização dos Índios em 27.09.1823.

Indicação n. 3 sobre arrematação dos dízimos vencidos em Minas, até haver deliberação da Assembléia

Propõe que se notifique a Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais e se oficie ao Governo no sentido de não colocar em hasta de arrematação senão os dízimos já vencidos, até que haja deliberação da Assembléia sobre a execução do Decreto de 16.04.1821.

Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.

Consultas que baixaram ao Conselho de Fazenda e ao Tribunal da Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação referentes a registros de passagens, construção e reparos de pontes e estradas

Conjunto de documentos sobre as consultas que baixaram ao Conselho de Fazenda e ao Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação; ofícios, requerimentos e demais papéis referentes a registros de passagens, construção e reparos de pontes e estradas, especialmente nas Províncias de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, remetidos à Assembléia por solicitação desta em 26.07.1823, como subsídio para solução de matéria em exame na Comissão de Fazenda sobre abolição das contribuições de passagens dos Rios das Mortes e Grande.

O dossiê inclui ofício do Governador de São Paulo, João Carlos Augusto Oyenhausen, sobre demarcação de limites com a Província do Rio de Janeiro, pelo Rio Piraí, entre as Vilas de São João do Príncipe, São Miguel das Areias, Lorena, Bananal e Guaratinguetá; Memória do Comendador Manuel da Cunha de Azevedo Coutinho Sousa Chichorro, Secretário do Governo de São Paulo, sobre os limites da Capitania com suas limítrofes, principalmente por parte de Minas Gerais; Cópia da Carta Régia de 29.10.1700, que traça as divisas entre as Capitanias de São Paulo e Rio de Janeiro; Ofício da Câmara da Vila de São João do Príncipe pedindo informações sobre as Freguesias de São João Marcos e Santa Ana do Piraí, referentes aos limites entre a Vila de Rezende e a de São João do Príncipe; Auto de ereção da Vila de Lorena e traslado do Auto de demarcação das divisas dos Distritos de São João do Príncipe e São Miguel das Areias; Tabelas dos rendimentos dos direitos de entrada arrecadados nos registros da Província de Minas Gerais e das contribuições de passagens dos rios da mesma Província, extraídos dos livros as Contadoria da Junta da Fazensa da província; Requerimento do Juiz e demais Oficiais da Câmara da Vila de São José do Rio das Mortes pedindo a extinção dos direitos de passagem dos Rios das Mortes e Grande.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 09.07.1823.

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