Dossiê/Processo 175 - Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Indicação - Leitura Parecer da Comissão de Fazenda, n. 21 - Leitura
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Área de identificação

Código de referência

BR DFCD AC1823-D-175

Título

Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Data(s)

  • 18-08-1823 a 20-10-1823 (Produção)

Nível de descrição

Dossiê/Processo

Dimensão e suporte

178 peças
Manuscrito em papel

Área de contextualização

Entidade custodiadora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.

Avaliação, seleção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

Sistema de escrita do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

AC1823-D-175-1036 a AC1823-D-175-1038
Com anexos

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Identificador da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Regras ou convenções utilizadas

Estado atual

Nível de detalhamento

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

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