Prisão em flagrante

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Programa Diário da Constituinte nº 444

A Constituinte começa a votar o direito à estabilidade no emprego e conclui a votação do capítulo 1º (primeiro) dos direitos fundamentais, que aborda os direitos individuais. Um dos pontos polêmicos votados e aprovados neste capítulo foi o que garante que as prisões só podem ser efetuadas no caso de flagrante delito ou por ordem de autoridade judiciária. Deputado Plínio de Arruda Sampaio salienta que esse artigo define bem a diferença entre um Estado democrático e um Estado autoritário. Dispositivo similar é encontrado em constituições de vários países democráticos, como o Japão, Itália, França e Uruguai. Plínio Sampaio ainda alerta para os discursos que acusam a Constituinte de estar legislando contra os interesses do país. Sobre os direitos sociais, trabalhadores e empresários aceitam acordo para a garantia do emprego. O texto do consenso garante que a relação de emprego será protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa nos termos da lei complementar, que deverá detalhar a indenização compensatória entre outros direitos. Albano Franco destaca a disposição da parte empresarial em encontrar um consenso. Joaquim S. Andrade alerta para o risco de a lei complementar não estar à altura do que esperam os trabalhadores, porém, ressalta que o princípio constitucional garante o direito maior. Mário Covas, líder do PMDB, fala sobre a bancada estar favorável ao texto final. Ronaldo C. Coelho aponta a importância da votação e a superação do obstáculo. Os partidos PT, PDT e PCdoB ficaram fora do acordo. Segundo esses partidos, ao se admitir uma indenização, a estabilidade no emprego deixa de ser uma garantia, como ressalta Brandão Monteiro. Ainda foi aprovado em plenário o artigo 7º (sétimo), de acordo com o substitutivo apresentado pelo Centrão, ressalvados os destaques. O primeiro destaque aprovado, por 503 votos contra 10, foi de autoria do deputado Augusto Carvalho, que resgatou o texto do projeto de constituição que trata dos trabalhadores rurais, que, segundo Augusto Carvalho, encontram-se em situação de miséria e opressão.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 647

O relator Bernardo Cabral já deu parecer sobre vários títulos do projeto: as emendas relativas aos títulos I, II e VI já foram aprovadas. Foram mantidos os seguintes tópicos terrorismo e racismo como crimes inafiançáveis, prisão em flagrante delito, direito de herança com tributação, empresas com mais de 200 empregados podem ter representantes, entre outros temas. O povo está disposto a consultar a nova Constituição, que será distribuída gratuitamente.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988