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Descrição arquivística
Assembléia Constituinte de 1823
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Parecer n. 8 para se publicarem, de preferência, as Sessões de 15 de setembro em diante, por compreenderem a discussão do Projeto de Constituição.

Conjunto de documentos sobre a representação do Redator interino do Diário da Assembléia, Teodoro José Biancardi, acerca da publicação das discussões do Projeto da Constituição, de preferência, as Sessões de 15 de setembro em diante.

Indicação n. 2 para se aumentar o número dos compositores do Diário da Assembléia

Propõe que se providencie maior número de colaboradores para o compositor do Diário da Assembléia, na Imprensa Nacional, a fim de que se possa obter maior regularidade na sua publicação, com Emenda relativa à impressão das Atas da Assembléia.

Indicação n. 2 para se declarar dia de festa nacional o dia 7 de setembro

Propõe que a Assembléia declare o dia 7 de setembro como de festa nacional e nomeie uma Deputação, composta de um representante de cada Província, para no dia do primeiro aniversário do evento, agradecer ao Imperador o Grito da Independência.

Consultas que baixaram ao Conselho de Fazenda e ao Tribunal da Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação referentes a registros de passagens, construção e reparos de pontes e estradas

Conjunto de documentos sobre as consultas que baixaram ao Conselho de Fazenda e ao Tribunal da Junta do Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação; ofícios, requerimentos e demais papéis referentes a registros de passagens, construção e reparos de pontes e estradas, especialmente nas Províncias de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, remetidos à Assembléia por solicitação desta em 26.07.1823, como subsídio para solução de matéria em exame na Comissão de Fazenda sobre abolição das contribuições de passagens dos Rios das Mortes e Grande.

O dossiê inclui ofício do Governador de São Paulo, João Carlos Augusto Oyenhausen, sobre demarcação de limites com a Província do Rio de Janeiro, pelo Rio Piraí, entre as Vilas de São João do Príncipe, São Miguel das Areias, Lorena, Bananal e Guaratinguetá; Memória do Comendador Manuel da Cunha de Azevedo Coutinho Sousa Chichorro, Secretário do Governo de São Paulo, sobre os limites da Capitania com suas limítrofes, principalmente por parte de Minas Gerais; Cópia da Carta Régia de 29.10.1700, que traça as divisas entre as Capitanias de São Paulo e Rio de Janeiro; Ofício da Câmara da Vila de São João do Príncipe pedindo informações sobre as Freguesias de São João Marcos e Santa Ana do Piraí, referentes aos limites entre a Vila de Rezende e a de São João do Príncipe; Auto de ereção da Vila de Lorena e traslado do Auto de demarcação das divisas dos Distritos de São João do Príncipe e São Miguel das Areias; Tabelas dos rendimentos dos direitos de entrada arrecadados nos registros da Província de Minas Gerais e das contribuições de passagens dos rios da mesma Província, extraídos dos livros as Contadoria da Junta da Fazensa da província; Requerimento do Juiz e demais Oficiais da Câmara da Vila de São José do Rio das Mortes pedindo a extinção dos direitos de passagem dos Rios das Mortes e Grande.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 09.07.1823.

Indicação n. 12 sobre itens do Balanço do Tesouro Público

Propõe que sejam solicitados ao Governo esclarecimentos acerca dos seguintes itens da despesa no Balanço do Tesouro do mês de julho de 1823: Criados de D. João VI e de D. Maria I, Cavalariças reais, Biblioteca Pública e diárias de Deputados por Angola às Cortes Portuguesas.

Indicação n. 11 sobre população e divisão da Freguesia de S. João del Rei

Propõe que se mande ouvir o Bispo de Mariana e o Ouvidor da Comarca de São João del Rei sobre a população e divisão da Freguesia de São João del Rei, e que se diga ao Governo não prover a dita Igreja enquanto se não decidir a divisão ou conservação da integridade da dita Freguesia.

Projeto de Lei n. 3 sobre Sociedades Secretas

Revoga o Alvará de 30.03.1818 pela barbaridade das penas impostas às Sociedades Secretas; proíbe o funcionamento das mencionadas Sociedades; define o que seja Sociedade Secreta, estipula os requisitos de funcionamento das associações em geral e determina as penalidades a que se sujeitam seus membros pela prática de atos subversivos e contrários à moral e à religião.

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