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Câmara dos Deputados Goiás Português do Brasil
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Anais da 37ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 20 de janeiro de 1891

  • O litígio entre os Estados de Mato Grosso e Goyaz; a atribuição ao Generalíssimo Deodoro do Exercício da pública administração (contestações, do Deputado Guimaraes Natal, á representação dos habitantes de Sant’Ana do Paranahyba sobre a invasão dos respectivos território e a afirmação. Dos deputados Aristides Lobo e Martinho Prado Junior, de que fora votada por medo a moção Ubaldino do Amaral), p. 762. – Os atos do Governo Provisório retificação, do deputado Antão de Faria, ao que, erradamente, publicara o Diário Oficial, de seu discurso, 764. – A organização dos Estados (moção do deputado Badaró, mandando alterar o Regimento, estabelecendo a forma pela qual o Congresso se manifeste como agente direto da soberania nacional), p. 765. – A exoneração do General Benjamin Constant do cargo de Ministro da Instrução Pública (requerimento do deputado Aristides Lobo, para que seja lançado na ata um voto de profunda gratidão do Congresso ao ex Ministro). p. 766. – Frequência às sessões registrada como não comparecimento: o recebimento indevido de ajuda de custo (reclamação e declaração do deputado Alcindo Guanabara). – p. 766. Discussão do titulo V do projeto de Constituição, p. 767. - Emendas, p. 767. – Enceramento da discussão, p. 769. – Votação, do art. 76 até o fim e da emenda sobre incompatibilidades para o cargo de governador de Estado, p. 769. – Declarações de voto, p.782.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Indicação n. 1 sobre a construção de pontes na Província de Goiás

Propõe que se oficie ao Poder Executivo para que este ordene ao Governo da Província de Goiás que mande fazer a ponte do Rio das Almas, do caminho do Arraial da Meia-Ponte, e do Jaraguá, assim como consertar ou mandar fazer a do Rio Urubu no caminho da Capital da Província.

Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.

Indicação n. 2 para se pedir ao Governo mapas estatísticos das Províncias

Propõe que o Governo apresente à Assembleia um mapa estatístico de cada uma das Províncias, como subsídio para a organização das respectivas administrações, e recomenda que se empreguem Engenheiros e mais pessoas hábeis na elaboração desses mapas.

Indicação n. 2 sobre providências relativas ao Gentio Canoeiro

Propõe que sejam solicitadas ao Governo providências junto ao Governo da Província de Goiás, no sentido de que este tome medidas eficazes para a extinção do gentio Canoeiro, nação indígena das mais ferozes, causadora de grandes prejuízos, segundo carta de João Nicolau da Silva.

Indicação n. 9 para se regular o número e soldo das Tropas de 1ª Linha

Propõe que a Comissão de Guerra regule o número de Tropas de 1ª Linha que deve haver no Império e seu soldo nas Províncias e na Capital.
O dossiê inclui ofícios de encaminhamento, informações e mapas da força, munições, fortificações, despesas e demais assuntos militares das Províncias do Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina.

Ofício da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras

Ofício, de 21.05.1823, da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras, Goiás, que representa a S.M.I. a respeito de diversas providências necessárias àquela Vila sobre população, comércio, civilização dos índios, estabelecimento de destacamentos para manter a comunicação e comércio com a Cidade do Grão-Pará, nomeação de Governadores subalternos e prorrogação de isenção de dízimos por dez anos. Encaminhado por ofício do M. do Império, de 26.09.1823.

Com despacho à Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes e à de Colonização, Catequização e Civilização dos Índios em 27.09.1823.

Ofício do Governo Provisório da Província de Goiás

Ofício, de 02.04.1823, do Governo Provisório da Província de Goiás ao Procurador-Geral da mesma Província enviando requerimento dos povos do Arraial e Julgado de N. Sª. do Pilar relativo a décimas das casas e dízimos dos frutos. Encaminhados por ofício do M. do Império de 12.08.1823.

Com despacho à Comissão de Fazenda em 13.08.1823.

Ofícios do Governador das Armas de Goiás, Raimundo José da Cunha Matos

Conjunto de documentos sobre os ofícios do Governador das Armas de Goiás, Raimundo José Cunha Matos, pedindo providências quanto à regulamentação de soldos da Tropa de Linha e organização de Corpos de Milícias, assim como eleição de sargentos-mores e capitães de ordenança e isenção, aos oficiais de milícias e ordenanças, de tirarem patentes de nomeação na Secretaria da Província. Encaminhados por ofício do M. da Guerra de 27.09.1823.

Com despacho à Comissão de Marinha e Guerra em 01.10.1823.

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