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Câmara dos Deputados Santa Catarina Ministro da Fazenda
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Anais da 29ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 10 de janeiro de 1891

  • A comemoração do aniversário da separação da Igreja do Estado (resposta, do deputado Custodio de Mello, ao protesto do deputado Homero Baptista), p. 369. – Discussão dos títulos II e III do projeto de Constituição, p. 370. – O encerramento da discussão (requerimento do senador Amaro Cavalcanti: rejeitado), p. 370. – A organização dos Estados e do município: a utilidade da discussão: o espírito conservador e a República; as terras devolutas; o incidente entre o deputado Demetrio Ribeiro e representantes do Rio Grande do Sul (discurso do Deputado Assis Brasil), p. 370. – O encerramento da discussão (rejeição do requerimento Amaro Cavalcanti), p. 384. – A organização dos Estados e do município: a unidade nacional; a dualidade judiciária; processos eleitorais; o parlamentarismo; a discriminação das rendas (discurso do deputado Meira de Vasconcellos), p. 384. – A organização dos Estados e do município: a discriminação das rendas: a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República: os Estados e a soberania: a República e o Governo Provisório (discurso do deputado Angelo Pinheiro), p. 401. – A organização dos Estados e do município: o Código Penal e os crimes: imigração e povoamento do solo: os bens da Condensa d’Eu: o Ministro da Fazenda e a questão financeira: as terras devolutas: os limites entre Paraná e Santa Catarina (discurso do senador Americo Lobo). p. 407. – O encerramento da discussão, p. 418. – O incidente entre o deputado Demetrio Ribeiro e representantes do Rio Grande do Sul (declaração do senador José Simeão), p. 418.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821

Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.