Indicação n. 3 sobre arrematação dos dízimos vencidos em Minas, até haver deliberação da Assembléia
- BR DFCD AC1823-D-176
- Dossiê/Processo
- 24-09-1823 a 25-10-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se notifique a Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais e se oficie ao Governo no sentido de não colocar em hasta de arrematação senão os dízimos já vencidos, até que haja deliberação da Assembléia sobre a execução do Decreto de 16.04.1821.