Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Constituição
- BR DFCD AC1823-A-3-2012
- Item
- 01-09-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
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Projeto de Constituição apresentado pela Comissão de Constituição
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Assinado pelo Dep. Antônio Carlos Ribeiro de Andrada e Silva e demais membros da Comissão, consta de 272 artigos, distribuídos em XV títulos.
A Câmara dos Deputados não possui este projeto. Apresentado a 1º de setembro , texto publicado nos Anais, na íntegra, teve sua discussão iniciada a 15 do mesmo mês, como se pode verificar pela Sinopse de Tramitação n. 12. Apenas os Arts. de n. 1 a 24 foram submetidos à apreciação do Plenário.
Houve deliberação da Mesa, por sugestão do Dep. Andrada Machado, no sentido de mandar imprimir 2000 exemplares do projeto para conhecimento em todos os pontos do Império (Anais, v. 5, p. 21. 2ª coluna, Sessão de 02 de setembro de 1823.
O teor do projeto foi indexado pela consulta a essa fonte. No índice, sob o grande assunto PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PARA O IMPÉRIO DO BRASIL, 30.08,1823, encontram-se 58 subdivisões pertinentes aos artigos indicados, as quais foram também incluídas diretamente, pelas entradas específicas, na ordem alfabética geral.
Indicação n. 6 para se mandar à S. M. Imperial um exemplar do Projeto de Constituição
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se mande um exemplar do projeto de Constituição a S. M. Imperial, através de uma Deputação.
Indicação n. 2 sobre a publicação imediata das discussões do Projeto de Constituição
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que a Assembléia ordene ao Redator do Diário que trate de imprimir as discussões do Projeto de Constituição, ficando o que anda atrasado para se ir imprimindo como for possível.
Indicação n. 4 para votarem em matérias constitucionais todos os Deputados presentes à chamada
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que, para as votações finais das matérias constitucionais, sejam convocados todos os Deputados, exceto os que se retirarem com permissão do Senhor Presidente.