- BR DFCD AC1823-E-265
- Dossiê/Processo
- 03-09-1823 a 23-09-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Representação de Rodrigo José de Figueiredo Moreira
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Representação, s/data, de Rodrigo José de Figueiredo Moreira expondo alguns inconvenientes prejudiciais ao comércio, tais como os altos impostos nas Províncias de São Pedro do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Rio de Janeiro e ruinosos para as rendas públicas. Apresentada na Sessão de 07.10.1823.
Com despacho à Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes e à Comissão de Fazenda.
Indicação n. 2 para se observar, em Minas, o Decreto de 16 de abril de 1821
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que se mande observar, na Província de Minas Gerais, o Decreto de 16.04.1821 que deu nova forma à arrecadação dos dízimos dos gêneros exportados, cobrados nas entradas das vilas e cidades.
O dossiê inclui ofícios, representações, petições, planos, tabelas, contratos, consultas e demais papéis que se encontravam no Conselho da Fazenda e Tesouro Público, relativos à arrecadação e à arrematação de cobrança de dízimos em geral e sobre o mencionado Decreto oriundos da Províncias de Alagoas, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Paraíba do Norte, Espírito Santo, Ceará e Goiás.