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Descrição arquivística
Assembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823 Dossiê/Processo
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Indicação n. 3 sobre arrematação dos dízimos vencidos em Minas, até haver deliberação da Assembléia

Propõe que se notifique a Junta da Fazenda da Província de Minas Gerais e se oficie ao Governo no sentido de não colocar em hasta de arrematação senão os dízimos já vencidos, até que haja deliberação da Assembléia sobre a execução do Decreto de 16.04.1821.

Indicação n. 3 sobre o autorizar-se a Comissão de Petições a reunir as comissões competentes para dar às petições os seus respectivos destinos

Propõe que a Assembléia decida se a Comissão de Petições pode – ao encaminhar petições que versem sobre assuntos diferentes – reunir as comissões competentes para sua apreciação.

Indicação n. 5 para se ler na Assembléia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre

Propõe que se leia a Proclamação de Sua Majestade sobre o procedimento das Tropas de Porto Alegre com referência ao veto absoluto e que, ao fim da leitura, se dêem vivas ao Imperador e às suas intenções constitucionalistas.

Indicação n. 5 sobre destacamentos de tropas da Província de São Paulo, redução dos destacamentos e recrutamento de tropas para a campanha do Rio da Prata

Propõe que se solicitem ao Governo providências no sentido de não mais se onerar a Província de São Paulo com a multiplicidade de tropas destacadas para a segurança da costa; de se reduzirem os destacamentos que sirvam em outros locais, quando não há mais motivos que justifiquem tão grande vigilância e tamanho ônus para a Nação; e ainda sobre o novo recrutamento de tropas para a campanha do Rio da Prata.

Indicação n. 5 sobre preferência nos empregos aos militares que tivessem servido nas campanhas do Sul ou do norte e para se dar baixa aos soldados que a pedissem, tendo preenchido o tempo da lei

Propõe que se dê preferência nos empregos aos soldados e oficiais inferiores, veteranos das campanhas do Sul e do Norte, e se conceda reforma aos que tiveram preenchido o tempo exigido por lei.

Indicação n. 5 sobre requerimento de João José Martins Pamplona Corte Real, passageiro da escuna Catarina

Propõe que sejam solicitadas informações ao Ministério da Justiça, ou a quem de direito, sobre a petição de João José´Martins Pamplona Corte Real, um dos passageiros da escuna Catarina, apreendida no Porto de Santos, que, preso com os demais passageiros na Fortaleza da Barra, se considera injustiçado.

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