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Câmara dos Deputados Brasil Direitos humanos
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Parecer n. 1 sobre a soltura de vários presos dos Corpos da Guarnição da Corte.

Conjunto de documentos sobre a petição de Antônio José da Fonseca e outros presos dos diversos Corpos de Linha da Guarnição da Corte, em número de 30, que se acham na Ilha das Cobras, e pedem sua libertação pelo motivo da instalação da Assembléia, sem declarar os crimes que cometerem, alegando somente que outros sentenciados obtiveram perdão.

Parecer n. 2 sobre a prisão de oficiais portugueses remetidos pelo Barão da Laguna.

Conjunto de documentos sobre a petição dos oficiais portugueses presos na Ilha das Cobras: José de Vasconcellos, Bandeira de Lemos, José Felipe Jácome de Sousa Pereira e Vasconcellos e Domingos Manuel Pereira de Barros solicitando livramento por terem sido aprisionados na Colônia de Sacramento e entregues ao Barão de Laguna que os enviou para a Corte.

Programa Diário da Constituinte nº 572A

Plenário vota hoje capítulo do meio ambiente. Depois de muito trabalho e, mediante uma fusão de emendas assinadas por 70 (setenta) constituintes, foi aprovada a nova política de comunicação do país. Integram o texto: o fim da censura, a família - defendida de possíveis ataques aos valores éticos e sociais e a proibição de qualquer forma de monopólio (estatal ou privado) nos meios de comunicação de massa. Carlos Alberto Caó enfatiza a importância da proibição de monopólio/oligopólio para garantir os direitos civis e da cidadania. A concessão dos canais de rádio e de televisão será feita pelo Executivo e depois referendada por dois quintos do Congresso Nacional. Para os constituintes, ficou garantida a liberdade aos meios de comunicação. Sandra Cavalcanti avalia que o texto aprovado assegura liberdade também aos meios de comunicação, uma vez que fica proibida a censura. A criação do Conselho de Comunicação ficou para lei ordinária. No texto, ficou restringida a propaganda de cigarros, de bebidas alcoólicas e de agrotóxicos, como destaca Elias Murad. Caberá ao estado fazer a “antipropaganda”, ou seja, destacar o mal que o consumo desses produtos causa à saúde. Sobre o meio ambiente, o país poderá ter um capítulo inédito nas cartas brasileiras e, a partir disso, ter uma avançada legislação nessa área. Poderão ser definidos: os processos ecológicos, as áreas de reservas, o controle das pesquisas genéticas e outras medidas para preservar a natureza. Sérgio Spada chama a atenção para a necessidade de uma educação ambiental da sociedade após a aprovação da nova Carta. Cid Sabóia de Carvalho destaca que a preservação da Amazônia deve ser prioridade para evitar que o bioma seja destruído assim como ocorreu na mata virgem do Nordeste, no estado do Paraná e com as plantações de jacarandás na Bahia. Até o momento as entidades que trabalham com preservação do meio ambiente pouco puderam fazer para conter a degradação da natureza. Faltam recursos, pessoal treinado, instalações e autonomia administrativa e financeira. Para demonstrar a falta de estrutura adequada, foram exibidos dados diversos. Na área de fiscalização, são apenas 93 escritórios, distribuídos a cada 90 mil km². São 5.446 funcionários, um para cada 1.560 km². Para cuidar dos rios há apenas uma embarcação para cuidar de 500 km². No litoral, há um barco para 77km². Apesar de o Brasil ser o terceiro país do mundo em consumo de agrotóxicos, apenas 5 (cinco) entidades estaduais possuem laboratórios para fiscalizar esses produtos. Por isso, os ecologistas ainda acreditam que o texto ainda pode ser melhorado. O representante do Ministério Público de São Paulo, Edis Milaré, aponta ser necessário criminalizar condutas prevendo que não apenas pessoas físicas, mas que também as empresas, os grandes conglomerados industriais (principais responsáveis por gerar impactos negativos), possam ser punidos. O ecologista José Pedro de O. Costa aponta ser indispensável que, com a luta das instituições e entidades civis, haja preservação do que restou da mata atlântica, além de ações para reduzir o impacto da poluição de Cubatão e de outras grandes cidades do Brasil sobre o meio ambiente e sobre a saúde da população.

Assembleia Nacional Constituinte

Parecer n. 54 sobre uma tomadia de dinheiro efetuada pela Alfândega do Rio de Janeiro.

Conjunto de documentos sobre a petição de Santiago Garrido, passageiro do bergantim Nossa Senhora do Carmo que fazia a viagem de Buenos Aires a Gibraltar, o qual se queixa da Alfândega do Rio de Janeiro que apreendeu 1.100 pesos espanhóis de sua propriedade, sob a alegação de contrabando, embora já houvesse aquela quantia sido declarada à mesma Alfândega na primeira arribada naquele porto, e solicita a devolução dos mencionados pesos.

Parecer n. 1 sobre a prisão de José Fernandes Gama.

Conjunto de documentos sobre petição de José Fernandes Gama, Juiz da Alfândega do Algodão da Província de Pernambuco, preso na Fortaleza da Ilha das Cobras como cúmplice da rebelião chefiada por Pedro da Silva Pedroso, ex-Governador das Armas em Pernambuco, que depôs a Junta Provisória de Governo da Província.

Parecer n. 31 sobre a prisão dos marinheiros da escuna "Catarina".

Conjunto de documentos sobre a petição de Lino José, Antônio do Espírito Santo, Manuel dos Santos e João Gonçalves, marinheiros da escuna Catarina, apreendida no Porto de Santos, os quais reclamam estarem presos sem culpa formada e serem obrigados a servir em diferentes embarcações e requerem o que lhes parece justo.

Parecer n. 34 sobre a prisão de João Ricardo da Cruz.

Conjunto de documentos sobre a petição de João Ricardo da Cruz, por seus procuradores, José da Trindade Pimenta, João Sabino da Silva e Justino André Júnior, na qual comunica que se encontra preso incomunicável, na Fortaleza de Villegaignon, vindo de Pernambuco, e solicita condições para promover sua defesa.

Indicação n. 1 sobre a resposta dos presos da Ilha das Cobras à carta do Amigo da Ordem, publicada no Diário do Governo n. 112, e o manifesto de um deles

Propõe que se encaminhe ao Governo a resposta dos presos da Ilha das Cobras à carta do Amigo da Ordem, publicada no Diário do Governo nº 112, e o manifesto justificativo de um desses presos, para que se faça confrontar esses documentos com a devassa que se processa contra eles e depois que se informe com urgência se é verdadeiro o conteúdo desses papéis.

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