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Vinhaes Rio de Janeiro (DF) (1889-1960) Congresso Constituinte Com objetos digitais Português do Brasil
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Anais da 3ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 20 de novembro de 1890

A sessão de instalação do Congresso (reclamação), p. 278. – A acta e o apanhamento dos debates (reclamação), p. 278. – Reconhecimentos, p. 280. – Moção do senador Ramiro Barcellos pedindo que seja nomeada uma comissão para redigir a mensagem que tem de acompanhar a moção Ubaldino do Amaral, p. 280. – Discurso e modo do deputado Aristides Lobo ratificando a moção Ubaldino do Amaral, reservando para o Congresso o legislar sobre a matéria constituinte, e investindo o Governo Provisório das faculdades legislativas ordinárias, p. 283. – Apelo ao patriotismo e prudência do Governo Provisório no exercício dos poderes de que está investido (moção do Senador Elyseu Martins e outros), p. 292. – Limitação aos poderes do Governo Provisório (discussão, votação da moção Ramiro Barcellos: declarações de voto), p. 292. – Regimento Comum (discussão, votação, redação), p. 300.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 50ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 7 de fevereiro de 1891

Retificação, reparo e protesto sobre o incidente entre o deputado Demetrio Ribeiro e representantes do Rio Grande do Sul; o tratado de comércio com os EE. UU. da América; a atribuição ao Generalíssimo Deodoro da pública administração (discurso do deputado Antão Faria), p. 512. - Sessão na terça- feira de carnaval (requerimento, do deputado Zama, rejeitado), p. 518. – A dualidade das câmaras (explicação, do deputado Cantão, a propósito da declaração de voto sobre sua emenda), p. 518. - A incompatibilidade do deputado ou senador para fazer parte de companhia ou empresa que gozar de favores do Governo Federal; discussão da indicação Ubaldino do Amaral: substitutivos, do deputado Justiniano de Serpa, determinando que a disposição do art. 24 não se entende com os membros do Congresso Constituinte; indicação, do deputado Serzedello, propondo, que só tenha execução o art. 24 depois que lei ordinária estabelecer a natureza dos favores que possam ser causa de incompatibilidade; aprovação da indicação Serzedello, prejudicado o substitutivo Justiniano de Serpa; declarações de voto, p. 521. – Votação das emendas e substitutivos ao art.46 – eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, até a emenda, do senador Campos Salles, ao art. 49 – não acumulação, pelos ministros de Estado, de outro emprego ou função pública, etc., p. 531. – Declarações de Voto, p. 537.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891