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Câmara dos Deputados Antonio Carlos de Mendes Thame Sistema Único de Saúde (SUS) Português do Brasil
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Programa Diário da Constituinte nº 562

Debate pela Assembleia Nacional Constituinte sobre o tabelamento de juros bancários pelo Banco Central. Justificativas para incluir, no texto da nova Constituição brasileira, do sistema financeiro nacional. Necessidade de execução de medidas com vistas ao controle da dívida pública. Usar o sistema financeiro a favor do desenvolvimento socioeconômico do País. Início dos debates sobre dispositivos do Título Ordem Social. Discussão em torno da criação de sistema unificado de saúde.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 562B

Constituinte faz acordo para aprovar capítulo da saúde. Por consenso, comércio de sangue será proibido. O texto do acordo é o resultado da fusão entre o texto da sistematização e a emenda do Centrão. Ficou garantido o Sistema Único de Saúde, mas também permitido o sistema privado. Luís Roberto Ponte ressalta que o Sistema Único de Saúde é de responsabilidade do poder público, que deverá realizar ou executar o serviço de saúde mediante convênio e de forma gratuita. A medicina privada continuará a existir de forma complementar. Abigail Feitosa assegura que o sistema público será o único a receber verbas públicas. Sobre a transfusão de sangue, Carlos Sant'Anna esclarece sobre a existência de uma emenda prevendo que a lei disporá sobre a coleta e processamento de sangue e hemoderivados, vedado todo tipo de comercialização. Roberto Jefferson destaca que a saúde há de ser uma responsabilidade de todos - cidadãos e da família, e não apenas dever do Estado. Para as futuras aposentadorias, deverá haver um acordo para preservar o valor do salário dos aposentados, para garantir o poder aquisitivo que tinham na época da concessão do benefício. Mendes Thame complementa que essa garantia é uma reivindicação de todos os sindicatos do país. Farabulini Júnior faz leitura do texto final desse tema. Pedro Canedo enfatiza que a assistência à saúde pelo poder público deve ser de boa qualidade, assim como seja garantida a atuação da iniciativa privada. Almir Gabriel interpreta que a nova constituição será a base legal para validar a democracia e as aspirações populares, no entanto, para que isso se torne realidade, iremos depender da existência de bons governos.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 563

Importância da Seguridade Social para a promoção de justiça social no País. Aprovação pelo Plenário de regras para financiamento da seguridade social. Aprovação de regras para o sistema unificado de saúde. A comercialização de sangue e derivado por entes não cadastrados por órgãos públicos está proibida. Aprovação de itens da Previdência Social que foram objeto de acordo entre os Líderes: correção integral dos salários, valorização de aposentadorias e pensões. Propostas sobre a fixação, pelo Congresso Nacional, da política de fixação do salário mínimo; e de filiação de donas de casa à Previdência Social, com vistas ao recebimento do benefício de aposentadoria. Considerações do Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Deputado Ulysses Guimarães, acerca da quantidade de matérias votadas pelo Plenário. Votação da proposta referente à diferença da contagem do tempo de serviço entre homens e mulheres para fins de aposentadoria integral: respectivamente 30 e 25 anos. Acúmulo de jornada de trabalho e responsabilidades familiares e domésticas por trabalhadora.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 565

Aprovação pelos Constituintes do novo modelo de saúde brasileiro. Criação de diretrizes sobre a destinação de recursos públicos, criação do Sistema Unificado de Saúde (SUS) e suas características. Aprovação de emenda da Deputada Beth Azize sobre a fixação de 25 anos para mulheres e de 30 anos para homens para concessão de aposentadoria proporcional ao tempo de serviço. Pagamento pela Assistência Social de um salário mínimo para pessoa com deficiência que comprove a incapacidade permanente para exercer trabalho remunerado.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988