Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal Adicionar a área de transferência BR DFCD BERTHALUTZ-BL2-10-89 Item 30-8-1937 Parte deColeção Bertha Lutz