Emenda nº 79 ao art. 229 da deputada Bertha Lutz, propondo concessão de aposentadoria aos professores do magistério superior e secundário e aos funcionários técnicos e científicos de institutos de pesquisas, após 25 anos de serviço, com todos os vencimentos e vantagens Adicionar a área de transferência BR DFCD BERTHALUTZ-BL2-10-134 Item 23-9-1937 Parte deColeção Bertha Lutz Bertha Lutz