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Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988 Luis Roberto Ponte América do Sul Poder Público
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Programa Diário da Constituinte nº 562B

Constituinte faz acordo para aprovar capítulo da saúde. Por consenso, comércio de sangue será proibido. O texto do acordo é o resultado da fusão entre o texto da sistematização e a emenda do Centrão. Ficou garantido o Sistema Único de Saúde, mas também permitido o sistema privado. Luís Roberto Ponte ressalta que o Sistema Único de Saúde é de responsabilidade do poder público, que deverá realizar ou executar o serviço de saúde mediante convênio e de forma gratuita. A medicina privada continuará a existir de forma complementar. Abigail Feitosa assegura que o sistema público será o único a receber verbas públicas. Sobre a transfusão de sangue, Carlos Sant'Anna esclarece sobre a existência de uma emenda prevendo que a lei disporá sobre a coleta e processamento de sangue e hemoderivados, vedado todo tipo de comercialização. Roberto Jefferson destaca que a saúde há de ser uma responsabilidade de todos - cidadãos e da família, e não apenas dever do Estado. Para as futuras aposentadorias, deverá haver um acordo para preservar o valor do salário dos aposentados, para garantir o poder aquisitivo que tinham na época da concessão do benefício. Mendes Thame complementa que essa garantia é uma reivindicação de todos os sindicatos do país. Farabulini Júnior faz leitura do texto final desse tema. Pedro Canedo enfatiza que a assistência à saúde pelo poder público deve ser de boa qualidade, assim como seja garantida a atuação da iniciativa privada. Almir Gabriel interpreta que a nova constituição será a base legal para validar a democracia e as aspirações populares, no entanto, para que isso se torne realidade, iremos depender da existência de bons governos.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988