Projeto de Lei n. 16 sobre a Lei Marcial Portuguesa aplicada no Brasil
- BR DFCD AC1823-C-28
- Dossiê/Processo
- 28-06-1823 a 30-07-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Impõe penalidades, inclusive pena de morte, para os que se insurgirem contra a Independência como represália à tentativa de aplicação da Lei Marcial Portuguesa de 20.03.1823, em pontos do Brasil ainda ocupados por tropas lusitanas.