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Emenda nº 72, da deputada Bertha Lutz, propondo incluir novo artigo no Título sobre aposentadorias, estendendo a todos os funcionários da Estrada de Ferro Central do Brasil e de outras estradas de ferro da União, para efeito de aposentadoria, os mesmos direitos e regalias dos demais servidores da União.
Emenda nº 352, da deputada Bertha Lutz, propondo novo artigo ao Título X das Disposições Gerais e Transitórias sobre a nomeação de funcionários que foram aposentados pelo Governo Provisório
Emenda nº 49 ao art. 2º da deputada Bertha Lutz, definindo o que são funcionários públicos e afirmando que seus direitos e deveres estendem-se a todos, indistintamente
Emenda nº 81, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novo artigo ao Capítulo I do Título VIII, definindo que os funcionários podem recorrer das decisões do Conselho Federal do Serviço Público Civil ao Presidente da República e depois ao Poder Legislativo
Emenda nº 68 ao art. 170, da deputada Bertha Lutz, sobre supervisores tratarem com cordialidade os subordinados no exercício de suas funções
Emenda nº 74, da deputada Bertha Lutz, incluindo artigo na Seção IV, Capítulo I, Título IV propondo licença-prêmio para o funcionário que tiver cinco anos de serviços ininterruptos
Emenda nº 82 ao art. 250 da deputada Bertha Lutz, sobre contagem para tempo de serviço e direito a aposentadoria e licença
Emenda nº 83 ao art. 252 da deputada Bertha Lutz, sobre a composição de Conselho Federal do Serviço Público Civil, com membros de escolha e nomeação do presidente
Emenda nº [?44], da deputada Bertha Lutz, sobre o pagamento integral dos funcionários aposentados compulsoriamente por adquirirem doenças graves contagiosas
Emenda nº 54, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novos artigos após os arts. 24 e 49, sobre as exigências para o preenchimento de cargos científicos ou técnicos
Emenda nº 52 ao art. 22 da deputada Bertha Lutz, definindo que as chefias de carácter efetivo serão as existentes nos regulamentos das repartições
Emenda nº 91 ao art. 269 da deputada Bertha Lutz, que garante a manutenção dos direitos de promoções adquiridas pelos funcionários por leis e regulamentações anteriores à Lei 284
Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo 2º considerando funcionário público todo aquele que ocupe cargo no serviço público civil
Emenda nº 59 da deputada Bertha Lutz ao parágrafo 3º do art. 44, propondo promoção do funcionário que tiver mais horas no serviço, na classe e mais tempo na repartição
Emenda nº 67 ao art. 146, da deputada Bertha Lutz, definindo que funcionário público cujo cônjuge, também funcionário público, for sujeito a remoção, terá direito a licença, caso queira acompanhá-lo
Emenda nº 84 ao art. 264 da deputada Bertha Lutz, acrescentando que aos sábados o expediente será encerrado às 13 horas
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