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Descrição arquivística
Câmara dos Deputados Bahia Isenção
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Projeto de Lei n. 21 sobre isenção de direitos nos produtos da lavoura e da décima das casas da Bahia

Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.

Requerimento do padre Antônio José do Amaral, morador da cidade da Bahia

Requerimento, s/data, do Padre Antônio José do Amaral solicitando mercê de S.M.I. que o declare isento do pagamento de aluguel do imóvel onde residia na Cidade da Bahia, desde que se aclamou a regência de S.M.I. até a entrada do governo civil na capital da Província, visto ter o suplicante, nesse período, abandonado a dita moradia e se refugiado no Recôncavo.

Com despacho à Comissão em 17.10.1823.