Ofício, de 21.05.1823, da Câmara da Vila de São João da Palma, cabeça da Comarca de São João das Duas Barras, Goiás, que representa a S.M.I. a respeito de diversas providências necessárias àquela Vila sobre população, comércio, civilização dos índios, estabelecimento de destacamentos para manter a comunicação e comércio com a Cidade do Grão-Pará, nomeação de Governadores subalternos e prorrogação de isenção de dízimos por dez anos. Encaminhado por ofício do M. do Império, de 26.09.1823.
Com despacho à Comissão de Comércio, Agricultura, Indústria e Artes e à de Colonização, Catequização e Civilização dos Índios em 27.09.1823.