- BR DFCD AC1823-C-33
- Dossiê/Processo
- 29-07-1823 a 05-08-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Isenta a Bahia do pagamento de dízimos e outros impostos sobre as safras de açúcar e demais produtos agrícolas nos anos de 1822 e 1823 e igualmente isenta da décima as casas cujos proprietários demonstraram fiel cumprimento do dever para com a Pátria.