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Affonso Arinos Ordem econômica Com objetos digitais
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Programa Diário da Constituinte nº 534

Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional deve estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar, porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988