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José Fogaça América do Sul Mandado de injunção Vídeo Com objetos digitais
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Programa Diário da Constituinte nº 754

Direitos autoaplicáveis a partir da promulgação da nova Constituição Federal: direitos e garantias individuais; mandado de injunção, mandado de segurança coletivo; proibição de jornada de trabalho superior a 44 horas semanais; proibição de turno ininterrupto superior a 6 horas diárias, concessão de licença maternidade de 120 dias e de licença paternidade de 5 dias; reforma tributária. Extensão do prazo para que os Constituintes assinem a nova Carta da República Federativa do Brasil.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 254

Em reunião da Comissão de Sistematização, foram votados dez parágrafos do artigo 5º do capítulo I, Dos Direitos Individuais e Coletivos, dentre eles, o parágrafo quarenta e oito (48) instituiu o habeas data, que propõe que qualquer cidadão poderá ter acesso às suas informações pessoais, como no SNI (Serviço Nacional de Informações) e SPC. O Deputado José Maria Eymael (PDC-SP) ressalta a importância do habeas data. Aprovado o parágrafo quarenta (40), que dispõe sobre a organização das cooperativas. O Senador José Paulo Bisol (PSDB-RS) explica que, agora, essas instituições terão plena liberdade de se estruturar e resolver seus problemas. O Deputado Vivaldo Barbosa (PDT-RJ) não conseguiu aprovar a proposta de emenda do parágrafo quarenta e cinco (45), no qual todo consumidor poderia requerer mandado de segurança ao sentir-se lesado por empresas privadas. Aprovado, também, o parágrafo quarenta e sete (47), com a criação do mandado de injunção. Realizado o Encontro Nacional da Militância Socialista, no Congresso Nacional. Os socialistas têm a intenção de se unirem num só partido.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988