Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz e outros aos artºs. 1º, 2º, 268, 205, 211, 206, 212, 221, 214, 215, 216, 222 e 224 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que tratam dos direitos e deveres, aposentadorias, jubilações, faltas e licenças
Emenda do constituinte Cyrillo de Lemos aos artigos 2º, parágrafo1º do artigo 17, 29, 30, 32, 33, 73; e parágrafos 7º e 8º do artigo 1º, 3º, 8º e 10º das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, que tratam da organização federal, do Poder Legislativo, aposentadoria e senadores
Emenda nº 1 (V) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 205, parágrafo único, referente ao tempo de serviço de servidores públicos, sendo computado para aposentadoria, o período trabalhado em repartições estaduais ou do Distrito Federal