- BR DFCD AC1823-C-34
- Dossiê/Processo
- 22-07-1823 a 01-09-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Autoriza o Diretor da Academia Médico-Cirúgica a passar cartas de diplomação aos alunos, depois de prestados os últimos exames de 5° ano, dando-lhes o direito de exercerem a profissão.