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Câmara dos Deputados Vivaldo Barbosa Brasília (DF) Lei Ordinária With digital objects
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Programa Diário da Constituinte nº 536

Apenas empresas nacionais poderão explorar mineração em áreas de fronteiras, estratégicas e em territórios indígenas. Também foram discutidas outras emendas que propõem a nacionalização total do subsolo brasileiro serão decididas no voto. Lei complementar definirá as áreas estratégicas. Empresas nacionais terão preferência no transporte de cabotagem e no transporte marítimo internacional. O governo brasileiro deverá comprar navios nos estaleiros brasileiros. É função de o Estado incentivar a organização dos garimpeiros em cooperativas. Lei Ordinária disporá sobre a política tarifária de serviços públicos. A seguir foi votado o artigo 205. Estabelece que jazidas, minas, recursos minerais e potenciais recursos energia hidráulica são propriedades da União.

Assembleia Nacional Constituinte

Programa Diário da Constituinte nº 534

Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional deve estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar, porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

Assembleia Nacional Constituinte

Programa Diário da Constituinte nº 432

Assembleia Nacional Constituinte agiliza trabalho e adianta a votação dos direitos do artigo 6º da nova Constituição Federal, que contempla os direitos sociais, parte integrante do capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos. Deste conjunto, são aprovados o mandado de segurança coletivo e o direito de propriedade. O Plenário aprovou ainda a emenda do constituinte Vivaldo Barbosa, a fim de garantir que a assistência religiosa no país possa ser prestada por brasileiros ou estrangeiros, em qualquer estabelecimento e internação coletiva. Por iniciativa dos constituintes Fernando Lira, Júlio Costamilan e Gidel Dantas foi aprovado o direito que trata de liberdade de reunião: todos podem se reunir para fins pacíficos em locais públicos e abertos, sendo necessário somente o aviso prévio. Depois da última tentativa de acordo, também foi aprovado o direito de propriedade, que ficou vinculado à função social – como queriam os progressistas. De acordo com o pleiteado pelo Centrão, as indenizações deverão ser feitas de forma justa e em dinheiro. Levy Dias ressalta a importância dos acordos para se viabilizarem as votações. Rejeitada a emenda do deputado Paulo Delgado que pretendia que o direito à herança fosse tratado em lei ordinária. Paulo Delgado entende que o direito à herança não deve ser tratado no artigo 6º da Constituição, por não contemplar a totalidade da população brasileira. Segundo ele, o assunto tem maior afinidade com o direito patrimonial. Com 326 votos a favor, o direito a mandado segurança coletivo é aprovado no plenário. José Lins votou contra. Em apoio ao novo direito, José Serra defendeu que o instrumento de mandado de segurança coletivo é uma medida que permitirá economia processual e maior acesso pelas pessoas com menor renda. Konder Reis fala sobre o direito de propriedade como uma grande conquista para a Constituição. Gastone Righi ressalta o dia como um dos mais produtivos, quando se avançou na definição de mais de 50 (cinquenta) incisos do artigo 6º.

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