Indicação n. 6 para se entender a todos as Províncias o perdão concedido aos desertores
- BR DFCD AC1823-D-106
- Dossiê/Processo
- 22-07-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que o Decreto do Imperador que concede perdão aos desertores atinja todas as Províncias, cabendo àqueles que não se apresentarem no tempo previsto no Decreto a pena de degredo perpétuo na Ilha de Fernando.