Projeto de Lei n. 37 para se criar o Instituto Brasílico
- BR DFCD AC1823-C-49
- Dossiê/Processo
- 07-11-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Projeto de Lei n. 37 para se criar o Instituto Brasílico
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Projeto de Lei n. 26 sobre criação de universidades
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Dispõe sobre criação de duas universidades no País, uma em Olinda e outra em São Paulo e de um Curso Jurídico na Cidade de São Paulo até que se organizem os cursos universitários.
O dossiê inclui informações das Juntas Provisórias de Governo das Províncias de Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, sobre estabelecimentos de ensino; representações de Câmaras de vilas da Província de Minas Gerais pedindo a instalação de uma universidade naquela Província; informações sobre a Academia Médico-Cirúrgica da Corte, Academia Nacional e Imperial dos Guardas-Marinhas e Academia Militar; papéis da Inspetoria-Geral dos Estabelecimentos Literários; informações da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre a situação do Ensino Comercial nos estabelecimentos da Corte, informações do Bispo Capelão-Mor sobre o Seminário de São José, da Corte, e do Reitor do Seminário de São Joaquim, Frei Pedro Nolasco da Sacra Família; informações do Diretor da Aula de Botânica e do Horto Botânico.
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Autoriza o Diretor da Academia Médico-Cirúgica a passar cartas de diplomação aos alunos, depois de prestados os últimos exames de 5° ano, dando-lhes o direito de exercerem a profissão.
Parecer n. 8 sobre a posse da Ilha do Bom Jesus.
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Conjunto de documentos sobre a petição de Luís Teles Barreto de Meneses que reclama haver sido perturbado na posse antiga e pacífica da Ilha de Bom Jesus (Baía de Guanabara) pelos administradores do Hospital dos Lázaros, os quais pretendem instalar um hospital na mesma ilha.
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Propõe que se sugira ao Governo a nomeação de uma Comissão para verificar o estado da Santa Casa de Misericórdia da Corte, e que a mesma Comissão elabore relatório à Assembléia sobre as reformas necessárias.