Indicação n. 4 para se apresentarem redigidos, no prazo de oito dias, os projetos de lei já vencidos
- BR DFCD AC1823-D-179
- Dossiê/Processo
- 25-08-1823 a 26-08-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe aos Deputados das diversas Comissões que têm projetos de lei já aprovados, que os apresentem no prazo de oito dias para serem remetidos a S.M.I. com o Decreto da Promulgação.