Parecer n. 1 sobre a entrada do Deputado Costa Barros na Assembléia.
- BR DFCD AC1823-E-351
- Dossiê/Processo
- 07-05-1823 a 10-05-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Diploma do Sr. Pedro José da Costa Barros, eleito Deputado pela Província do Ceará e que deve assumir, pois seu diploma está conforme a ata e está de acordo com as leis.