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Reforma Português do Brasil
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Indicação n. 5 sobre preferência nos empregos aos militares que tivessem servido nas campanhas do Sul ou do norte e para se dar baixa aos soldados que a pedissem, tendo preenchido o tempo da lei
Indicação n. 5 sobre preferência nos empregos aos militares que tivessem servido nas campanhas do Sul ou do norte e para se dar baixa aos soldados que a pedissem, tendo preenchido o tempo da lei
Anais da 48ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 5 de fevereiro de 1891
Anais da 48ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 5 de fevereiro de 1891
Anais da 49ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 6 de fevereiro de 1891
Anais da 49ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 6 de fevereiro de 1891
Emenda nº 7 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 143, sobre condições para aposentadoria ou refo...
Emenda nº 7 da deputada Bertha Lutz, ao artigo nº 143, sobre condições para aposentadoria ou reforma no serviço público federal
Emenda nº 77 ao art. 208 da deputada Bertha Lutz, sobre aposentadoria com remuneração integral pa...
Emenda nº 77 ao art. 208 da deputada Bertha Lutz, sobre aposentadoria com remuneração integral para qualquer funcionário que seja acometido por doença que o impeça de trabalhar
Requerimento de Francisco Antônio Soares
Requerimento de Francisco Antônio Soares
Requerimento de Bento Ribeiro, Soldado da 6ª Companhia do Batalhão de Granadeiros da Corte
Requerimento de Bento Ribeiro, Soldado da 6ª Companhia do Batalhão de Granadeiros da Corte
Emenda nº 1 (III) da deputada Berta Lutz e outros ao art. 268, sobre as disposições do Estatuto d...
Emenda nº 1 (III) da deputada Berta Lutz e outros ao art. 268, sobre as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos não se aplicarem aos militares de terra e mar
Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 refere...
Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal