Projeto de Lei n. 37 para se criar o Instituto Brasílico
- BR DFCD AC1823-C-49
- Dossiê/Processo
- 07-11-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Projeto de Lei n. 37 para se criar o Instituto Brasílico
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Memória contendo estatutos para a Escola Médico-Cirúrgica da Cidade da Bahia
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Memória contendo estatutos para a Escola Médico-Cirúrgica da cidade da Bahia, com distribuição das matérias de cada ano. Apresentada pelo Dep. Ferreira França na Sessão de 20.09.1823.
Com despacho à Comissão de Instrução Pública e à Comissão de Saúde Pública em 23.09.1823.
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Conjunto de documentos sobre o requerimento, s/data, de Francisco Luís e Sousa, Escrivão serventuário da Provedoria de Ausentes da Comarca de Alagoas, que, por se encontrar em dificuldade financeira, solicita uma mesada do Tesouro Nacional para seu filho, estudante de Medicina na Universidade de Coimbra, a fim de que possa prosseguir em seus estudos e ultimá-los para aplicar os conhecimentos adquiridos em sua Província onde não existe um só Professor em Medicina. Com despacho à Comissão em 04.11.1823.
Com despacho à Comissão de Fazenda em 04.11.1823.
Projeto de Lei n. 27 sobre os estudos das Academias Médico-Cirúrgicas
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Determina maior vigilância do Governo quanto aos estatutos das Academias Médico-Cirúrgicas e estabelece normas para cursos regulares de Medicina, doutorado e mestrado.
Projeto de Lei n. 26 sobre criação de universidades
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Dispõe sobre criação de duas universidades no País, uma em Olinda e outra em São Paulo e de um Curso Jurídico na Cidade de São Paulo até que se organizem os cursos universitários.
O dossiê inclui informações das Juntas Provisórias de Governo das Províncias de Pernambuco, Santa Catarina, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará, sobre estabelecimentos de ensino; representações de Câmaras de vilas da Província de Minas Gerais pedindo a instalação de uma universidade naquela Província; informações sobre a Academia Médico-Cirúrgica da Corte, Academia Nacional e Imperial dos Guardas-Marinhas e Academia Militar; papéis da Inspetoria-Geral dos Estabelecimentos Literários; informações da Junta de Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação sobre a situação do Ensino Comercial nos estabelecimentos da Corte, informações do Bispo Capelão-Mor sobre o Seminário de São José, da Corte, e do Reitor do Seminário de São Joaquim, Frei Pedro Nolasco da Sacra Família; informações do Diretor da Aula de Botânica e do Horto Botânico.
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Autoriza o Diretor da Academia Médico-Cirúgica a passar cartas de diplomação aos alunos, depois de prestados os últimos exames de 5° ano, dando-lhes o direito de exercerem a profissão.