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![Emenda nº 86, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novo artigo ao Título X para que as repartiç...](/uploads/r/camara-dos-deputados/4/c/a/4ca2ab56822812b5b5eb7603c82ec91c049dd5819ab73f909fd8351aec5ace16/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-140_142.jpg)
Emenda nº 86, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novo artigo ao Título X para que as repartições com mais de vinte operárias do sexo feminino fiquem em local separado, sendo chefiadas por uma mulher
![Emenda nº 90 ao art. 404 da deputada Bertha Lutz, definindo que os cargos de direção ou chefia de...](/uploads/r/camara-dos-deputados/5/7/1/5710cf7a2dba39f07fb7d6a21d3bfa4d0abc5799ec3491a36e07082b3a6ff0d2/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-141_142.jpg)
Emenda nº 90 ao art. 404 da deputada Bertha Lutz, definindo que os cargos de direção ou chefia deverão ser ocupados por funcionários que estejam nas últimas classes das carreiras
![Emenda nº 352, da deputada Bertha Lutz, propondo novo artigo ao Título X das Disposições Gerais e...](/uploads/r/camara-dos-deputados/8/a/0/8a048d4c8074865504cc2f64dfa6dd69e04bc7a0946d90913c62cd1f0bf928f0/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-142_142.jpg)
Emenda nº 352, da deputada Bertha Lutz, propondo novo artigo ao Título X das Disposições Gerais e Transitórias sobre a nomeação de funcionários que foram aposentados pelo Governo Provisório
![Emenda nº 48 ao art. 1º da deputada Bertha Lutz, sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos ser e...](/uploads/r/camara-dos-deputados/e/2/4/e2448df7e35e9743313d18f3b8571fb041fac33fe7b2630c079552963f275e29/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-145_142.jpg)
Emenda nº 48 ao art. 1º da deputada Bertha Lutz, sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos ser expedido em conformidade com a Constituição da República e orientado por suas normas
![Emenda nº 54, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novos artigos após os arts. 24 e 49, sobre a...](/uploads/r/camara-dos-deputados/8/4/5/845c11691d60754c2dde418c8c93b65943a158774cd31e2061d766b3bc4becba/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-146_142.jpg)
Emenda nº 54, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novos artigos após os arts. 24 e 49, sobre as exigências para o preenchimento de cargos científicos ou técnicos
![Emenda nº 88 ao art. 270 da deputada Bertha Lutz, sobre os direitos e garantias dos membros do ma...](/uploads/r/camara-dos-deputados/1/7/6/176c03479c117fedde5294b06079d87d2ae92176b28d6ee4bf09c45cd794f066/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-147_142.jpg)
Emenda nº 88 ao art. 270 da deputada Bertha Lutz, sobre os direitos e garantias dos membros do magistério, dos contratados, dos diaristas e de todos os servidores do Estado
![Emenda nº 93 ao art. 22 da deputada Bertha Lutz, definindo o preenchimento de vagas nos cargos de...](/uploads/r/camara-dos-deputados/0/e/0/0e02abd64d67661c10cdc3987d98afdbabf367ccd22fb3c319862e359714ecb7/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-150_142.jpg)
Emenda nº 93 ao art. 22 da deputada Bertha Lutz, definindo o preenchimento de vagas nos cargos de direção ou chefia de serviços, nas repartições públicas federais
![Emenda nº 50 ao art. 3º da deputada Bertha Lutz, sobre provimento de cargos públicos, não estipul...](/uploads/r/camara-dos-deputados/a/2/f/a2f0578a79b25df235ac6976a3fce34f132d356774042791e543fc0681f6a382/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-152_142.jpg)
Emenda nº 50 ao art. 3º da deputada Bertha Lutz, sobre provimento de cargos públicos, não estipulando idade máxima, exigindo comprovação de nacionalidade e cidadania com apresentação de título de eleitor, e isentando as mulheres de comprovação de serviço militar
![Emenda nº 51 ao art. 7º da deputada Bertha Lutz, considerando títulos em concursos os documentos ...](/uploads/r/camara-dos-deputados/d/e/7/de7ba8e66af9ecfe0435619c5e65385134df125585a0aa92666183dd4dc1faab/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-153_142.jpg)
Emenda nº 51 ao art. 7º da deputada Bertha Lutz, considerando títulos em concursos os documentos que comprovem cultura, preparo científico ou técnico
![Emenda nº 52 ao art. 22 da deputada Bertha Lutz, definindo que as chefias de carácter efetivo ser...](/uploads/r/camara-dos-deputados/9/2/7/927cba0d32aa2a84304af5fbe30d341cd8d250629ddf3187374c1e1c9d6f327f/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-154_142.jpg)
Emenda nº 52 ao art. 22 da deputada Bertha Lutz, definindo que as chefias de carácter efetivo serão as existentes nos regulamentos das repartições
![Emenda nº 53, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novo artigo entre os art. 22 e 23, definindo...](/uploads/r/camara-dos-deputados/7/9/5/795036b29ec4b01324d5235cc16e5e221115c7da79f758245c0d1728ec213510/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-155_142.jpg)
Emenda nº 53, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novo artigo entre os art. 22 e 23, definindo que o regulamento das repartições determinará quem poderá exercer cargos de chefia
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