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Programa Diário da Constituinte nº 534

Foram mais de 8 horas de reunião desde cedo no Congresso: de um lado os representes do Centro, do outro o líder do PMDB, senador Mário Covas e representantes de todos os outros partidos da Constituinte. Ponto por ponto, todos os artigos d primeiro capítulo da Ordem Econômica foram passados a limpo e ganharam nova redação. Finalmente os líderes anunciaram o acordo. Pelo novo texto, a empresa brasileira de capital nacional deve estar em mãos de pessoas domiciliadas no Brasil e o controle decisório no país. O parágrafo 2º estabelece proteção e benefícios especiais para as empresas de capital nacional, na forma da lei. Pelo texto acertado, esta proteção será estabelecida por uma lei ordinária. Alguns constituintes do Centrão vão tentar, com uma emenda, transformar esta lei em lei complementar. Outra decisão do acordo: Acabam os contratos de risco para a exploração de petróleo em território brasileiro. As disposições transitórias vai se assegurar, porém, que os atuais contratos em andamento sejam concluídos. Outra decisão adotada é a de que só as empresas nacionais poderão fazer a exploração em áreas de fronteira, em território indígena e em zonas de minerais estratégicos. Foi posto em votação o texto básico do Centrão, com a ressalva para todos os pontos já firmados em acordo. Somados os votos, foi aprovado o primeiro capítulo da Ordem Econômica.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 536

Apenas empresas nacionais poderão explorar mineração em áreas de fronteiras, estratégicas e em territórios indígenas. Também foram discutidas outras emendas que propõem a nacionalização total do subsolo brasileiro serão decididas no voto. Lei complementar definirá as áreas estratégicas. Empresas nacionais terão preferência no transporte de cabotagem e no transporte marítimo internacional. O governo brasileiro deverá comprar navios nos estaleiros brasileiros. É função de o Estado incentivar a organização dos garimpeiros em cooperativas. Lei Ordinária disporá sobre a política tarifária de serviços públicos. A seguir foi votado o artigo 205. Estabelece que jazidas, minas, recursos minerais e potenciais recursos energia hidráulica são propriedades da União.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 578

Inexistência de quórum regimental para votação de matérias referentes aos direitos dos povos indígenas. Contemplação pelo texto de Sistematização da organização social, uso, costumes e línguas dos povos indígenas. Acordo de Líderes para votação da proposta de demarcação de terras indígenas. Divergências entre indígenas e constituintes quanto à situação civil do chamado índio aculturado. Defesa, por membros da Assembleia Nacional Constituinte, de manutenção dos direitos de índios aculturados iguais ao restante dos índios, desde que vivam integrados à sua comunidade. Discordância do Constituinte Fábio Feldann (PMDB-SP) sobre o tema. A exploração e lavra de minérios em área indígena pode ser regulamentada por lei ordinária.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988