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Antônio Carlos Konder Reis Mandado de Segurança coletivo Com objetos digitais Português do Brasil
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Programa Diário da Constituinte nº 502

A constituinte começa a votar as mudanças no Poder Judiciário. Portadores do vírus HIV levam apelo ao Congresso. O presidente da Associação Brasileira Interdisciplinar da AIDS, Herbert de Souza, se reuniu com líderes de diversos partidos e apresentou um projeto de lei que pune com a prisão o doador que fizer doação de sangue sabendo que é portador do vírus HIV. Ele sugeriu também que as atividades hemoterápicas sejam exercidas sem fins lucrativos, além de punição aos hospitais que se recusarem a atender pessoas soropositivas. A constituinte começou a votar todo o capítulo sobre o Poder Judiciário. Existem algumas mudanças nesse capítulo como: o habeas data, mandado de injunção e o mandato de segurança coletivo. Alguns constituintes querem outras mudanças. Como o constituinte Paulo Pimentel que quer alterar o atual projeto de Constituição no artigo em que se cria o Conselho Nacional de Justiça, para ele esse conselho deveria ser suprimido. A sessão começou com a votação do substitutivo de Centrão sobre o Poder Judiciário. O texto foi aprovado sem maiores discussões, graças a um acordo de lideranças. Foram 359 votos a favor e 10 contra. A primeira emenda a ser votada foi a do constituinte Oswaldo Trevisan, que propõe a federalização da justiça. Mas a emenda acabou sendo rejeitada. Foi aprovada a emenda que propõe que o ingresso na carreira judiciária aconteça por meio do cargo de juiz substituto e de concurso público. Essa proposta foi feita pelos deputados Nelson Aguiar e Konder Reis. A sessão continuará ao longo da noite, sendo que quase todas as emendas que tratam do Poder Judiciário poderão ser votadas.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 432

Assembleia Nacional Constituinte agiliza trabalho e adianta a votação dos direitos do artigo 6º da nova Constituição Federal, que contempla os direitos sociais, parte integrante do capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos. Deste conjunto, são aprovados o mandado de segurança coletivo e o direito de propriedade. O Plenário aprovou ainda a emenda do constituinte Vivaldo Barbosa, a fim de garantir que a assistência religiosa no país possa ser prestada por brasileiros ou estrangeiros, em qualquer estabelecimento e internação coletiva. Por iniciativa dos constituintes Fernando Lira, Júlio Costamilan e Gidel Dantas foi aprovado o direito que trata de liberdade de reunião: todos podem se reunir para fins pacíficos em locais públicos e abertos, sendo necessário somente o aviso prévio. Depois da última tentativa de acordo, também foi aprovado o direito de propriedade, que ficou vinculado à função social – como queriam os progressistas. De acordo com o pleiteado pelo Centrão, as indenizações deverão ser feitas de forma justa e em dinheiro. Levy Dias ressalta a importância dos acordos para se viabilizarem as votações. Rejeitada a emenda do deputado Paulo Delgado que pretendia que o direito à herança fosse tratado em lei ordinária. Paulo Delgado entende que o direito à herança não deve ser tratado no artigo 6º da Constituição, por não contemplar a totalidade da população brasileira. Segundo ele, o assunto tem maior afinidade com o direito patrimonial. Com 326 votos a favor, o direito a mandado segurança coletivo é aprovado no plenário. José Lins votou contra. Em apoio ao novo direito, José Serra defendeu que o instrumento de mandado de segurança coletivo é uma medida que permitirá economia processual e maior acesso pelas pessoas com menor renda. Konder Reis fala sobre o direito de propriedade como uma grande conquista para a Constituição. Gastone Righi ressalta o dia como um dos mais produtivos, quando se avançou na definição de mais de 50 (cinquenta) incisos do artigo 6º.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988