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Antônio Carlos Konder Reis Assembléia Nacional Constituinte Com objetos digitais Português do Brasil
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Programa Diário da Constituinte nº 432

Assembleia Nacional Constituinte agiliza trabalho e adianta a votação dos direitos do artigo 6º da nova Constituição Federal, que contempla os direitos sociais, parte integrante do capítulo dos direitos e garantias individuais e coletivos. Deste conjunto, são aprovados o mandado de segurança coletivo e o direito de propriedade. O Plenário aprovou ainda a emenda do constituinte Vivaldo Barbosa, a fim de garantir que a assistência religiosa no país possa ser prestada por brasileiros ou estrangeiros, em qualquer estabelecimento e internação coletiva. Por iniciativa dos constituintes Fernando Lira, Júlio Costamilan e Gidel Dantas foi aprovado o direito que trata de liberdade de reunião: todos podem se reunir para fins pacíficos em locais públicos e abertos, sendo necessário somente o aviso prévio. Depois da última tentativa de acordo, também foi aprovado o direito de propriedade, que ficou vinculado à função social – como queriam os progressistas. De acordo com o pleiteado pelo Centrão, as indenizações deverão ser feitas de forma justa e em dinheiro. Levy Dias ressalta a importância dos acordos para se viabilizarem as votações. Rejeitada a emenda do deputado Paulo Delgado que pretendia que o direito à herança fosse tratado em lei ordinária. Paulo Delgado entende que o direito à herança não deve ser tratado no artigo 6º da Constituição, por não contemplar a totalidade da população brasileira. Segundo ele, o assunto tem maior afinidade com o direito patrimonial. Com 326 votos a favor, o direito a mandado segurança coletivo é aprovado no plenário. José Lins votou contra. Em apoio ao novo direito, José Serra defendeu que o instrumento de mandado de segurança coletivo é uma medida que permitirá economia processual e maior acesso pelas pessoas com menor renda. Konder Reis fala sobre o direito de propriedade como uma grande conquista para a Constituição. Gastone Righi ressalta o dia como um dos mais produtivos, quando se avançou na definição de mais de 50 (cinquenta) incisos do artigo 6º.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988