Declaração de voto do Dep. Alencar, Dep. Carneiro da Cunha e Dep. Fortuna
- BR DFCD AC1823-C-28-disponível em Anais
- Item
- 1823-07-16 - ?
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
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Declaração de voto do Dep. Alencar, Dep. Carneiro da Cunha e Dep. Fortuna
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Leitura e Discussão - Arts. 210 a 212 - Capítulo 13
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Emendas do Dep. Carneiro da Cunha
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha do Projeto - (3ª Discussão) (extrato da Ata)
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha ao Art. 2º do Projeto - (3ª Discussão) (extrato da Ata)
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha ao Art. 4º - Projeto - (2ª Discussão)
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha e Dep. Fortuna
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha ao Art. 9º - Projeto - (3ª Discussão)
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha ao Art. 8º - Projeto - (3ª Discussão)
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Declaração de voto do Dep. Carneiro da Cunha e Dep. Fortuna
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Declaração de voto do Dep. Carneiro da Cunha ao Art. 3º - Projeto - (3ª Discussão)
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha do Projeto (Redação da Com. de Legislação)
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha ao Art. 13 - Projeto - (Discussão)
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Emenda do Dep. Ferreira França ao Art. 6º, §1º - Projeto - (Discussão)
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Emenda do Dep. Carneiro da Cunha ao Art. 5º, §2º - Projeto - (Discussão) - Aditamento
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Indicação n. 11 sobre a administração de prisioneiros lusitanos no Exército do Brasil
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Propõe que se peçam esclarecimentos acerca da Portaria de 02.08.1823 do M. da Guerra, enviada à Junta da Província da Bahia, que manda remeter para o Rio de Janeiro os prisioneiros de guerra, e que se houverem sentado praça alguns lusitanos dos mesmos no Batalhão do Imperador, estes não desembarquem e que sejam mandados para Portugal.
Indicação n. 10 para não se promulgar lei alguma da Assembléia com pena de morte
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Propõe que não se promulgue ou sancione qualquer lei na Assembléia que estabeleça pena de morte, por se tratar de assunto do Código Criminal.
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Indicação n. 9 para se regular o número e soldo das Tropas de 1ª Linha
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Propõe que a Comissão de Guerra regule o número de Tropas de 1ª Linha que deve haver no Império e seu soldo nas Províncias e na Capital.
O dossiê inclui ofícios de encaminhamento, informações e mapas da força, munições, fortificações, despesas e demais assuntos militares das Províncias do Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina.
Indicação n. 8 sobre o artigo "Notícias Nacionais", do n. 27 do Diário do Governo
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Propõe que se remeta o Diário do Governo, n. 27, de 01.08.1823, à Comissão de Constituição para que dê parecer quanto à matéria contida no artigo “Notícias Nacionais”, referente à Independência do Brasil.
Indicação n. 7 para voltar da Corte à sua Província o Batalhão de São Paulo
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Propõe que o Batalhão de São Paulo, sediado na Corte, regresse à sua Província e que as tropas paulistas que fazem a Campanha do Sul seja substituídas por batalhões de outras Províncias.
Indicação n. 6 para se entender a todos as Províncias o perdão concedido aos desertores
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Propõe que o Decreto do Imperador que concede perdão aos desertores atinja todas as Províncias, cabendo àqueles que não se apresentarem no tempo previsto no Decreto a pena de degredo perpétuo na Ilha de Fernando.