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Emenda nº 2 da deputada Bertha Lutz, aos artigos nº 37 e nº 38, permitindo a permuta de cargos entre os servidores mediante autorização dos respectivos chefes
Parecer da sobre a Emenda nº 17 definindo que os funcionários administrativos e serventuários da Justiça Federal, do Distrito Federal e do Território do Acre serão aposentados em condições idênticas aos demais funcionários públicos
Emenda nº 54, da deputada Bertha Lutz, acrescentando novos artigos após os arts. 24 e 49, sobre as exigências para o preenchimento de cargos científicos ou técnicos
Emenda nº 50 ao art. 3º da deputada Bertha Lutz, sobre provimento de cargos públicos, não estipulando idade máxima, exigindo comprovação de nacionalidade e cidadania com apresentação de título de eleitor, e isentando as mulheres de comprovação de serviço militar