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Lézio Sathler Brasília (DF) Item Recursos minerais Português do Brasil
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Programa Diário da Constituinte nº 466

Os avanços aprovados no título 3: A partir de agora os serviços e a produção de energia, só serão explorados pelas União em comum acordo com os Estados produtores desta energia. Os estados receberão royalties como compensação pelos recursos que possuem. Uma emenda sobre educação no trânsito também foi aprovada. Uma política de segurança para o trânsito passa a ser da competência conjunta dos municípios, dos Estados e da União. De acordo com o texto aprovado, 120 dias depois de promulgada a Constituição, populações interessadas podem decidir se querem ou não a divisão de seus Estados. A questão do subsolo, os recursos minerais passaram a pertencer à União, considerado um grande avanço, já aprovado na Constituição. Hoje, o Plenário passa a discutir o capítulo 5 do título 3, que trata do Distrito Federal. Já houve acordo para se aprovar a autonomia política para o DF, mas ainda não ficou definido se haverá um mandato tampão até 1990, para haver coincidência com a eleição dos governadores dos Estados. O título 3 ainda tem dois capítulos, o capítulo 6º, da intervenção da União nos Estados e municípios e o capítulo 7º dedicado aos servidores públicos. Terminado este título, começa a votação do título 4 que trata da organização dos poderes, é aí que vai se definir o sistema de governo a ser adotado. Hoje, os presidencialistas voltaram a se reunir, assim como os parlamentaristas.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988

Programa Diário da Constituinte nº 544

Entra no segundo dia a negociação em torno da Reforma Agrária. Já houve consenso em vários pontos. Centrão e PMDB concordam quanto à definição de função social. A propriedade rural cumpre sua função social nos seguintes casos: aproveitamento racional e adequado, utilização de recursos minerais sem degradar o meio ambiente, observação das relações de trabalho e resultados que beneficiem trabalhadores e proprietários. Outro ponto onde houve acordo foi quanto à desapropriação. A União poderá desapropriar o imóvel rural que não cumprir a sua função social, nas seguintes condições: indenização em títulos da dívida agrária. Se houver benfeitorias elas serão indenizadas em dinheiro, se forem úteis e necessárias. Ainda existe impasse quanto às propriedades rurais que não podem ser desapropriadas. Pelo texto da Sistematização, não podem ser desapropriadas as pequenas e médias propriedades. Já aquelas que mesmo produtivas, não cumprem a função social, serão passíveis de desapropriação. Os representantes do Centrão e dos partidos pequenos da Constituinte tentam fazer um acordo quanto à desapropriação das propriedades que não cumprem a função social, mas não chegam a um acordo.

Assembleia Nacional Constituinte de 1987-1988