Indicação n. 9 para se regular o número e soldo das Tropas de 1ª Linha
- BR DFCD AC1823-D-109
- Dossiê/Processo
- 04-08-1823 a 25-10-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que a Comissão de Guerra regule o número de Tropas de 1ª Linha que deve haver no Império e seu soldo nas Províncias e na Capital.
O dossiê inclui ofícios de encaminhamento, informações e mapas da força, munições, fortificações, despesas e demais assuntos militares das Províncias do Espírito Santo, Minas Gerais e Santa Catarina.