Indicação n. 1 sobre o corte do pau-brasil
- BR DFCD AC1823-D-102
- Dossiê/Processo
- 28-06-1823 a 28-08-1823
Parte deAssembleia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil de 1823
Propõe que o corte do pau-brasil seja concedido somente ao proprietário do terreno e que a Fazenda pague pelo trabalho do corte e pelo transporte de madeira, cobrando multa nos casos de contrabando.