Emenda nº 1 (V) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo nº 205, parágrafo único, referente ao tempo de serviço de servidores públicos, sendo computado para aposentadoria, o período trabalhado em repartições estaduais ou do Distrito Federal
Emenda do constituinte Cyrillo de Lemos aos artigos 2º, parágrafo1º do artigo 17, 29, 30, 32, 33, 73; e parágrafos 7º e 8º do artigo 1º, 3º, 8º e 10º das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, que tratam da organização federal, do Poder Legislativo, aposentadoria e senadores
Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz e outros aos artºs. 1º, 2º, 268, 205, 211, 206, 212, 221, 214, 215, 216, 222 e 224 do Estatuto dos Funcionários Públicos, que tratam dos direitos e deveres, aposentadorias, jubilações, faltas e licenças
Emenda dos constituintes Bernardino de Campos, Carvalhal, Mursa e outros ao artigo 8º das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, para acrescentar as palavras "tanto quanto for possível"
Emenda dos constituintes João de Avellar, Alexandre Stockler, C. Paletta e outros ao artigo 73 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre aposentadorias e pensões de militares
Emenda nº 82 ao art. 250 da deputada Bertha Lutz, sobre contagem para tempo de serviço e direito a aposentadoria e licença
Emenda nº 77 ao art. 208 da deputada Bertha Lutz, sobre aposentadoria com remuneração integral para qualquer funcionário que seja acometido por doença que o impeça de trabalhar