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Descrição arquivística
Emenda do constituinte Chagas Lobato ao artigo 5º do Projeto de Constituição, que dispõe sobre intervenção do Governo Federal em negócios dos estados e sobre asseguração do cumprimento das leis da União e da execução das sentenças dos tribunais federais
Declaração de voto dos constituintes Chagas Lobato, João Luiz de Campos e Ferreira Rabello a favor da emenda do nº 2 , artigo 65 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre a proibição dos estados de rejeitar a moeda ou a emissão bancária em circulação por ato do Governo Federal
Emenda do Constituinte Chagas Lobato modificando texto do artigo 5º do Projeto de Constituição, que dispõe sobre a organização federal