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Archival description![Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo 2º considerando funcionário público t...](/uploads/r/camara-dos-deputados/4/3/3/43357112899eb49d3efe79b3167d8e9b91a225c6773628a79abfb33150fd97b2/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-94_142.jpg)
Emenda nº 1 da deputada Bertha Lutz, com Parecer, ao artigo 2º considerando funcionário público todo aquele que ocupe cargo no serviço público civil
![Emenda dos constituintes Tolentino de Carvalho e Pereira de Lyra ao artigo 78 do Projeto de Const...](/uploads/r/camara-dos-deputados/c/8/d/c8de0776f6a090bf7768f8e647840ed53557f67c5340de2b35c9c4bdc648aee3/4b2ca923-1307-476c-8b3b-9f6b37208e46-BR-DFCD-AC1891-DISC-2-40-653_142.jpg)
Emenda dos constituintes Tolentino de Carvalho e Pereira de Lyra ao artigo 78 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre acumulação de cargo público
![Emenda dos constituintes Antônio Baena, Cantão, Matta Bacellar e outros ao nº 33 do artigo 33 e a...](/uploads/r/camara-dos-deputados/9/b/1/9b1accdcadcb7d65606a1f50f1a6a26528ee850384c9c0de683429e815248279/925d22ab-b11e-4f0e-89e5-978ee958a39d-BR-DFCD-AC1891-DISC-2-40-645_142.jpg)
Emenda dos constituintes Antônio Baena, Cantão, Matta Bacellar e outros ao nº 33 do artigo 33 e artigo 82 do Projeto de Constituição, que tratam de legislar sobre terras de propriedade nacional e minas e sobre exoneração no serviço público
![Emenda dos constituintes Vinhaes, Alcindo Guanabara, Antão de Faria e outros ao Projeto de Consti...](/uploads/r/camara-dos-deputados/7/4/3/743fa3025e62a38f1e46849294eb4b376530929d35a152fcb3a1500dd494c763/366ee09a-1744-4ba5-9daa-395e74701b02-BR-DFCD-AC1891-DISC-2-40-625_142.jpg)
Emenda dos constituintes Vinhaes, Alcindo Guanabara, Antão de Faria e outros ao Projeto de Constituição a respeito dos empregos públicos civis ou militares e sobre a eliminação da distinção entre jornaleiros e empregados de quadro
![Emenda do constituinte Francisco Veiga ao parágrafo 1º, artigo 56 do Projeto de Constituição, que...](/uploads/r/camara-dos-deputados/7/8/0/78007b2a4e1454a37977599957b9b643b984f7bdd8a7ce728aafde830bb130ae/6270ca08-e1bb-4746-a6f4-2b5614f367f9-BR-DFCD-AC1891-DISC-2-40-536_142.jpg)
Emenda do constituinte Francisco Veiga ao parágrafo 1º, artigo 56 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre as disposições atribuídas ao Congresso, vencimentos de todos os empregados federais e soberania do Congresso
![Emenda nº 91 ao art. 269 da deputada Bertha Lutz, que garante a manutenção dos direitos de promoç...](/uploads/r/camara-dos-deputados/d/e/e/deec94c2af4542f39ab2962dd3f1d1a900c9d9f81b853b89c14e82a9b3a7a894/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-158_142.jpg)
Emenda nº 91 ao art. 269 da deputada Bertha Lutz, que garante a manutenção dos direitos de promoções adquiridas pelos funcionários por leis e regulamentações anteriores à Lei 284
![Emenda nº 89 ao art. 39 da deputada Bertha Lutz, sobre a ocupação de cargos por servidores que es...](/uploads/r/camara-dos-deputados/8/4/e/84e53316aeba20cf0e82648f90be7280e99dbdefeaa98fe038c39cea1fccbfbe/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-148_142.jpg)
Emenda nº 89 ao art. 39 da deputada Bertha Lutz, sobre a ocupação de cargos por servidores que estejam afastados de suas funções por estarem em outras repartições
![Emenda nº 88 ao art. 270 da deputada Bertha Lutz, sobre os direitos e garantias dos membros do ma...](/uploads/r/camara-dos-deputados/1/7/6/176c03479c117fedde5294b06079d87d2ae92176b28d6ee4bf09c45cd794f066/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-147_142.jpg)
Emenda nº 88 ao art. 270 da deputada Bertha Lutz, sobre os direitos e garantias dos membros do magistério, dos contratados, dos diaristas e de todos os servidores do Estado
![Emenda nº [?44], da deputada Bertha Lutz, sobre o pagamento integral dos funcionários aposentados...](/uploads/r/camara-dos-deputados/5/7/1/5710810023f071fc424bebd38e064af25c640e4d3c41fc72aa330cd3efc0c1a3/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-144_142.jpg)
Emenda nº [?44], da deputada Bertha Lutz, sobre o pagamento integral dos funcionários aposentados compulsoriamente por adquirirem doenças graves contagiosas
![Emenda nº 90 ao art. 404 da deputada Bertha Lutz, definindo que os cargos de direção ou chefia de...](/uploads/r/camara-dos-deputados/5/7/1/5710cf7a2dba39f07fb7d6a21d3bfa4d0abc5799ec3491a36e07082b3a6ff0d2/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-141_142.jpg)
Emenda nº 90 ao art. 404 da deputada Bertha Lutz, definindo que os cargos de direção ou chefia deverão ser ocupados por funcionários que estejam nas últimas classes das carreiras