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Descrição arquivística![Emenda dos constituintes Corrêa Rabello, Gonçalves Chaves, Domingos Rocha e outros ao parágrafo 1...](/uploads/r/camara-dos-deputados/5/b/5/5b591104ed32a3dfbe9826d1e1952c6f3d129b09b1df5ea0c086d58d32dd9e3c/1e60cb30-4ffd-4677-b7b3-3b145956ed69-BR-DFCD-AC1891-DISC-1-16-213_142.jpg)
Emenda dos constituintes Corrêa Rabello, Gonçalves Chaves, Domingos Rocha e outros ao parágrafo 1º, artigo 25 do Projeto de Constituição, que dispõe sobre requisitos para ser elegível ao Congresso Nacional
![Emenda dos constituintes Francisco Veiga, Costa Machado, Corrêa Rabello e outros ao parágrafo 1º,...](/uploads/r/camara-dos-deputados/3/b/c/3bc6d0874e78160a21f413a5c4cce98f5d9e2167bc45a1734f1e5e4a76305a80/1e5e97bb-11f2-40c0-b031-ccdabb292860-BR-DFCD-AC1891-DISC-1-19-249_142.jpg)
Emenda dos constituintes Francisco Veiga, Costa Machado, Corrêa Rabello e outros ao parágrafo 1º, artigo 27 do Projeto de Constituição, que trata da fixação de número de deputados por estado
![Emenda dos constituintes Francisco Veiga, Costa Machado, Costa Senna e outros ao artigo 50 do Pro...](/uploads/r/camara-dos-deputados/4/4/3/44361353a1b21802a5740bf33b469557aaaf77e6aeacf87e522affb086b033e2/90e79f8a-a165-4074-bcf0-203f2c0c6d39-BR-DFCD-AC1891-DISC-1-22-291_142.jpg)
Emenda dos constituintes Francisco Veiga, Costa Machado, Costa Senna e outros ao artigo 50 do Projeto de Constituição, que trata sobre o comparecimento de ministros de Estado ao Congresso
![Emenda dos constituintes Leopoldo de Bulhões, Müller, Guimarães Natal e outros aos parágrafos 24,...](/uploads/r/camara-dos-deputados/1/d/2/1d29066ddd2440abca2b4ca1ec2fad835fc8ff4ad2beef38f550f91546e9f15c/33837db0-b373-4ee0-8c66-19a6e1948a1e-BR-DFCD-AC1891-DISC-1-22-295_142.jpg)
Emenda dos constituintes Leopoldo de Bulhões, Müller, Guimarães Natal e outros aos parágrafos 24, 25 e 26 do artigo 33 do Projeto de Constituição, que tratam das atribuições do Congresso Nacional em decretar as leis processuais da justiça federal, estabelecer leis uniformes sobre naturalização e falência, definir e punir os crimes políticos, os de falsificação de moeda e de títulos públicos da União e os cometidos em alto mar