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Descrição arquivística![Emenda nº 1 (III) da deputada Berta Lutz e outros ao art. 268, sobre as disposições do Estatuto d...](/uploads/r/camara-dos-deputados/e/7/b/e7b9424f306ff7f58875e06e16e6d53580879290e361245d3fdff564aa2aaff9/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-77_142.jpg)
Emenda nº 1 (III) da deputada Berta Lutz e outros ao art. 268, sobre as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos não se aplicarem aos militares de terra e mar
![Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 refere...](/uploads/r/camara-dos-deputados/6/4/f/64f03a9cb8f5892362129a9ffaf35065745b602af7c0c1579e53147b9d314265/BR-DFCD-BERTHALUTZ-BL2-10-89_142.jpg)
Emenda nº 1 (X) da deputada Bertha Lutz, com Parecer, alterando a redação do artigo nº 214 referente à contagem de tempo de serviço para aposentadoria, reforma ou jubilação do funcionário civil ou militar, que exerça cargo decorrente do mandato do Poder Executivo ou Legislativo, federal, estadual e do Distrito Federal