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Descrição arquivística
Antônio Azeredo Distrito Federal (Brasil) Culto religioso Texto Com objetos digitais Português do Brasil
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Anais da 17ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 26 de dezembro de 1890

Da competência dos Estados na decretação de impostos (declaração de voto), p. 896. – As rendas da Alfândega da Capital Federal, das estradas de ferro pertencentes á União e de outros serviços de caráter geral, nos dois semestres de julho a dezembro de 1889 e de janeiro a junho de 1890 (requerimento de informações do deputado Oiticica), p. 896. – Discussão do Capitulo I, Secção I, de projeto de Constituição, p. 904. – Reclamação sobre o tom da leitura da acta, p. 904. - Sistema de inscrição dos oradores para a discussão da Constituição (declaração do Presidente), p. 905. – Emendas, p. 905. – A discriminação das rendas, das condições de elegibilidade para o Congresso Nacional (discurso e substitutivo do deputado Bernadinho de Campos). p. 906, - Defesa do Ministro da Fazenda, Senador Ruy Barbosa; a discriminação das rendas (discurso do deputado Seabra), p. 917. – O capitulo I da Constituição (observações e emendas do deputado Zama), p. 933. – O exercício dos cultos religiosos (discurso do deputado Badaró), p. 941.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891

Anais da 34ª Sessão do Congresso Nacional Constituinte, em 16 de janeiro de 1891

  • A exploração das minas de ferro no Estado de Minas Gerais (requerimento do deputado Badaró), p. 596. – A prisão do Dr. Manoel Murtinho pelo governador de Mato Grosso, e a demissão do mesmo governador: protesto do senador Aquelino do Amaral, p. 597: declaração da maioria da representação mato-grossense, p.601: resposta do deputado Antonio Azevedo ao Senador Aquelino do Amaral, e encaminhamento de uma representação dos habitantes e de Santa Maria do Paranáhyba, protestando contra a invasão do respectivo território, mandada fazer pelo governador de Goya, p. 602. - Votação, do § 7o do art. 72 até o art. 75 – Especificação de direitos e garantias expressos na Constituição, 608. – Declarações de voto, p. 617. – discussão do Titulo V do projeto de Constituição, p. 618. – Emendas, p. 618. – O recrutamento para o Exército e a Armada; a Marinha de guerra e a Marinha mercante (discurso do deputado Retumba), p. 620. – A redação da parte propriamente constitucional do projeto, para entrar em discussão logo depois de votadas as Disposições gerais e as Disposições transitórias (proposta do deputado José Marianno), p. 626.

Congresso Nacional Constituinte 1890-1891